quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

EIA/RIMA - Relatório de Impacto Ambiental



Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população.

EIA - Estudo de Impacto Ambiental

É o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. 
No artigo 6º da resolução Nº 001/86 é definido que o EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas:


  • Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações
  • Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos e a médio e longo prazo.
  • Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
  • Ela boração do programa de acompanhamento e monitoramento ( os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).


RIMA - Relatório de Impacto Ambiental

O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
O Relatório de Impacto Ambiental deverá conter os seguintes itens:

  • Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as politicas setoriais, planos e programas governamentais
  • A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, residuos de energia, os empregos da serem gerados.
  • A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
  • Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
  • Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).


Atividades que exigem o EIA/RIMA



  • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Aeroportos;
  • Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
  • Linha de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
  • Extração de minério;
  • Distritos industriais e xonas estritamente industriais;
  • Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
  • Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
  • Usinas de geração de eletricidade.


Fonte: Cientec - www.matanativa.com.br


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