Nomenclatura das rodovias federais
A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que siginifica que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, os outros dois algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do país (Norte, Sul, Leste e Oeste).
Estradas Federais
BR - XYZ
X - Categoria
Y,Z - Posição em relação à Brasilia (50)
0 - Radiais
1 - Longitudinais
2 - Transversais
3 - Diagonais
4 - De ligação
0. RODOVIAS RADIAIS
São as rodovias que partem da Capital Federal em direção aos extremos do país.![]() |
BR - 0xx |
1. RODOVIAS LONGITUDINAIS
São as rodovias que cortam o país na direção Norte-Sul.![]() |
BR - 1xx |
2. RODOVIAS TRANSVERSAIS
São as rodovias que cortam o país na direção Leste-Oeste.![]() |
BR - 2xx |
3.RODOVIAS DIAGONAIS
Estas rodovias podem apresentar dois modos de orientação:Noroeste-Sudeste ou Nordeste-Sudoeste.
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BR - 3xx |
4. RODOVIAS DE LIGAÇÃO
Estas rodovias apresentam-se em qualquer direção, geralmente ligando rodovias federais, ou pelo menos uma rodovia federal a cidades ou pontos importantes ou ainda a nossas fronteiras internacionais
BR - 4xx
Exemplos: BR-401 (Boa Vista/RR – Fronteira BRA/GUI), BR-407 (Piripiri/PI – BR-116/PI e Anagé/PI), BR-470 (Navegantes/SC – Camaquã/RS), BR-488 (BR-116/SP – Santuário Nacional de Aparecida/SP).
Fonte: DNIT
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